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Ricardo S
Comentário ·
há 10 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Afonso Maia
·
há 10 anos
Meus caros, com todo respeito, acho que estamos misturando as bolas. Nem sou jurista, mas algumas coisas são senso comum ou definições por si mesmas: (1) primeiramente, é óbvio que a função primordial de um JUIZ é, pasmem, JULGAR; e isso nada tem a ver com ser "justiceiro"; afinal, a mim, como credor, não me interessa aguardar a "justiça divina", nem o pagamento em outro lugar ou moeda que não sejam aqui na terra e na moeda corrente; (2) é evidente que o magistrado tomará as devidas precauções para aplicar esse tipo de sanção apenas quando não houver outras alternativas viáveis e o devedor estiver usando de má fé para não quitar sua dívida (o que é muito comum no país da Lei de Gerson); (3) acho muito bem vindo que esse tipo de ação possa ser tomada, afinal, a coisa mais fácil no Brasil até agora era dever e não pagar; me impressiona muito que as pessoas achem um abuso a apreensão de um passaporte ou de uma CNH, nessas condições; quem não quiser ter o passaporte ou CNH apreendidos, é simples: não dê o calote nos outros! Já passava da hora de o ordenamento jurídico começar a permitir que se cobrasse com eficácia os malandros do país.
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Eloy Setti
Comentário ·
há 10 anos
Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Afonso Maia
·
há 10 anos
Cabe ao juiz avaliar cada caso é decidir de forma coerente. Ele não vai tirar o meio de ganhar o pão, apenas os meios de gastar o dinheiro que roubou.
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J
Juliana Souza
Comentário ·
há 10 anos
Pensão alimentícia. Atraso de uma parcela pode gerar prisão
Jus Vigilantibus
·
há 18 anos
A pensão é para a criança, não para a mulher.
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